LEI Nº 11.560, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021 - DO 10.11.21 - EDIÇÃO EXTRA
Autor: Procuradoria Geral de Justiça
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 9.782, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreiras de Apoio Técnico-Administrativo da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, fixa os valores dos subsídios e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça a que se refere a Lei nº 9.782, de 19 de julho de 2012, a partir de 1º de janeiro de 2022, o cargo de provimento em comissão de “Assessor Técnico”.
§ 1º O Anexo II - Quadro de Provimento em Comissão - Cargos de Natureza Especial - CNE (Nível Superior) da Lei nº 9.782, de 19 de julho de 2012, em decorrência da criação do cargo a que se refere o caput, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“ANEXO II - QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Cargos de Natureza Especial - CNE (Nível Superior)
Cargo | Carga Horária | Pré-requisito | Símbolo/Nível | Quantidade |
(…) | (…) | (…) | (…) | |
Assessor Técnico | 40h | Nível superior em qualquer área | MP-CNE-IV | 80 |
(…) | (…) | (…) | (…) |
”
§ 2º O Grupo II – Cargos de Provimento em Comissão - Cargos de Natureza Especial – CNE do Anexo III – Quadro de Subsídios da Lei nº 9.782, de 19 de julho de 2012, em decorrência da criação do cargo a que se refere o caput, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“ANEXO III – QUADRO DE SUBSÍDIOS
(…)
GRUPO II - Cargos de Provimento em Comissão
Cargos de Natureza Especial – CNE
Cargo | Código | 8h(40h) |
(…) | (...) | (…) |
Assessor Técnico | MP-CNE-IV | 8.575,39 |
(…) | (...) | (…) |
”
Art. 2º Fica alterada a Lei nº 9.782, de 19 de julho de 2012, que passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 9º (...)
Parágrafo único (...)
(...)
III - de Assessoramento: Assessor Especial, Assessor de Procurador, Assessor de Comunicação Social, Oficial de Gabinete, Assistente Ministerial, Assessor Técnico e Auxiliar Ministerial.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de novembro de 2021.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado