Horário de compilação: 12/03/2025 21:00

  LEI Nº 11.728, DE 04 DE ABRIL DE 2022 - DO 05.04.22 e DOEAL/MT 05.04.22.

Autor:    Deputado Wilson Santos

  Dá-se o nome de Deputado Silvio Fávero a sede do Fórum da Comarca de Lucas do Rio Verde, localizado no Município de Lucas do Rio Verde.

  O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art.    Dá-se o nome de Deputado Silvio Fávero a sede do Fórum da Comarca de Lucas do Rio Verde, localizado no Município de Lucas do Rio Verde.

Art.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 04 de abril de 2022.

  Deputado EDUARDO BOTELHO 

Presidente

 

(Esta Lei foi declarada inconstitucional, em controle concentrado, com efeitos ex tunc, pelo Tribunal de Justiça, pela ADI nº  1006839-75.2022.8.11.0000, julgada em  18/08/2022, publicada no DJE em 30/08/2022)

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.