Horário de compilação: 12/03/2025 21:19

  LEI Nº 12.119, DE 18 DE MAIO DE 2023 - D.O. 19.05.2023.

Autor:    Deputado Elizeu Nascimento

  Declara utilidade pública a Associação Mato-grossense Protetora dos Animais - APAM, de Cuiabá.

  A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.    Fica declarada de utilidade pública a Associação Mato-grossense Protetora dos Animais - APAM, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o n° 01.819.063/0001-37, com sede no Município de Cuiabá.

Art.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

  MAURO MENDES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.