Horário de compilação: 12/03/2025 21:41

  LEI Nº 12.277, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023- DO 02.10.2023.

Autor:    Deputado Thiago Silva

  Declara de utilidade pública a Associação das Igrejas Batista da Região Sul do Estado de Mato Grosso.

  A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.    Fica declarada de utilidade pública a Associação das Igrejas Batista da Região Sul do Estado de Mato Grosso, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 01.045.499/0001-16, com sede no Município de Rondonópolis.

Art.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

  MAURO MENDES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.