LEI Nº 12.513, DE 13 DE MAIO DE 2024 - DO 14.05.2024
Autor: Deputado Nininho
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Gleba Selva de Pedra e Gleba São José da Boa Esperança, de Rondonópolis.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Gleba Selva de Pedra e Gleba São José da Boa Esperança, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob nº 05.126.267/0001-43, com sede no Município de Rondonópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado em exercício