RESOLUÇÃO Nº 18, DE 30 DE JUNHO DE 1982 - D.O. 06.07.82.
Cria a Ordem do Mérito Legislativo de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 35, I, letra h, do seu Regimento Interno.
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Ordem do Mérito Legislativo de Mato Grosso, destinada a agraciar as pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que se tenham tornado dignas do especial reconhecimento do Poder Legislativo.
Art. 2º A insígnia da Ordem é a Comenda Filinto Muller.
Art. 3º O presidente da Assembléia Legislativa e o 1º Secretário da Mesa Diretora são, respectivamente, o Grão Mestre e o Chanceler da Ordem.
Art. 4º A Ordem é administrada por um Conselho constituído pelos integrantes da Mesa Diretora e pelos Líderes com assento no Legislativo.
Art. 5º O Chefe do Cerimonial da Assembléia Legislativa é o Secretário do Conselho da Ordem.
Art. 6º O Conselho da Ordem terá um livro para registro de investiduras e outro à lavratura das atas das reuniões.
Art. 7º O Conselho deverá, dentro do prazo de sessenta (60) dias, redigir o Regimento Interno da Ordem.
Art. 8º A presente resolução incorpora o Decreto Legislativo nº 2 639, de 11 de novembro de 1981, naquilo que não colida com as suas normas.
Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 30 de junho de 1982.
Deputado ALVES FERRAZ - Presidente
Deputado MOISÉS FELTRIN - 1º Secretário
Deputado OSCAR RIBEIRO - 2º Secretário