Horário de compilação: 12/03/2025 17:53

  RESOLUÇÃO Nº 19, DE 20 DE AGOSTO DE 1982 - D.O. 02.09.82.

  Concede ao Deputado Cândido Borges Leal, licença de 121 dias para tratamento de saúde. 

  A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com fundamento no que dispõe o artigo 145, V e 149, do seu Regimento Interno,

 

RESOLVE:

Art.    É concedido ao Deputado Cândido Borges Leal, licença de 121 (cento e vinte e um) dias, para tratamento de saúde, a partir de 1º de agosto de 1982.

Art.    Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação. 

  Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de agosto de 1982.

  Deputado BENEDITO ALVES FERRAZ - Presidente

Deputado MOISÉS FELTRIN - 1º Secretário

Deputado ALDO BORGES - 2º Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.