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  RESOLUÇÃO Nº 17, DE 04 DE JUNHO DE 1984 - D.O. 14.06.84.

  A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o venerando Acórdão do Egrégio Tribunal de Contas do Estado,

RESOLVE:

Art.    Fica ratificada a denegação do registro de contrato de prestação de serviços firmado entre Botti Rubin Arquitetos Associados S/C LTDA e o Gabinete de Planejamento e Coordenação do Governo do Estado, conforme Acórdão do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, nº 1912/83 e 468/84.

Art.    Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 

  Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 04 de junho de 1984.

  Dep. UBIRATAN SPINELLI - Presidente

Dep. OSVALDO ROBERTO SOBRINHO - 1º Secretário

Dep. PEDRO LIMA - 2º Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.