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  RESOLUÇÃO Nº 26, DE 27 DE AGOSTO DE 1984 - D.O. 14.09.84.

  Of. Nº 2.880/84, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Ementa: Contrato de Prestação de Serviço celebrado entre o DETRAN/MT e os Senhores Nelson Petri e Renato Carmo Soares.

  A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições acometidas pelo Regimento Interno do Poder Legislativo,

 

RESOLVE:

Art.    É declarado nulo de pleno direito o contrato de prestação de serviços firmado entre o DETRAN/MT e os Senhores Nelson Petri e Renato Carmo Soares.

Art.    Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.

  Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 27 de agosto de 1984.

  Deputado UBIRATAN SPINELLI - Presidente

Deputado OSVALDO ROBERTO SOBRINHO - 1º Secretário

Deputado PEDRO LIMA - 2º Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.