RESOLUÇÃO Nº 26, DE 27 DE AGOSTO DE 1984 - D.O. 14.09.84.
Of. Nº 2.880/84, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Ementa: Contrato de Prestação de Serviço celebrado entre o DETRAN/MT e os Senhores Nelson Petri e Renato Carmo Soares.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições acometidas pelo Regimento Interno do Poder Legislativo,
RESOLVE:
Art. 1º É declarado nulo de pleno direito o contrato de prestação de serviços firmado entre o DETRAN/MT e os Senhores Nelson Petri e Renato Carmo Soares.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 27 de agosto de 1984.
Deputado UBIRATAN SPINELLI - Presidente
Deputado OSVALDO ROBERTO SOBRINHO - 1º Secretário
Deputado PEDRO LIMA - 2º Secretário