RESOLUÇÃO Nº 30, DE 05 DE OUTUBRO DE 1984 - D.O. 16.10.84.
Institui o Prêmio “Poder Legislativo” para Imprensa.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com fundamento no que dispõe o seu Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o prêmio “Poder Legislativo” para os profissionais de imprensa que melhor se destacarem nos diversos segmentos da imprensa falada, escrita e televisada, abrangendo o tema “meio-ambiente”.
Parágrafo único Consagra-se a data de 05 de junho para a solenidade de premiação.
Art. 2º Do prêmio poderão constar importâncias em dinheiro, bens, troféus e diplomas.
Art. 3º Uma Comissão especial formada por parlamentares de todas as Bancadas partidárias irá estabelecer, através de regulamentos, os critérios e valores de premiação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente projeto correrão à conta da dotação orçamentária do Poder Legislativo.
Art. 5º Este projeto entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 05 de outubro de 1984.
Deputado UBIRATAN SPINELLI - Presidente
Deputado OSVALDO ROBERTO SOBRINHO - 1º Secretário
Deputado PEDRO LIMA - 2º Secretário