RESOLUÇÃO Nº 010, DE 29 DE AGOSTO DE 1985.
Acrescenta ao Artigo 173 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa os parágrafos 7º e 8º.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 35, I, letra h, do seu Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Ao artigo 173 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa serão acrescentados os seguintes parágrafos:
§ 7º Considera-se ausente para os efeitos de percepção de subsídio o Deputado que, embora tenha subscrito a folha de presença a que alude o artigo 225, não responder à chamada para votação na Ordem do Dia, resguardado o disposto no artigo 388.
§ 8º a chamada nominal será feita pelo 1º Secretário no início da Ordem do Dia, podendo repetir-se quantas vezes forem necessárias, a critério da Mesa ou a pedido de qualquer Deputado.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de agosto de 1985.
Deputado ROBERTO CRUZ - Presidente
Deputado LUIZ SOARES - 1º Secretário
Deputado FRANCISCO MONTEIRO - 2º Secretário