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  RESOLUÇÃO Nº 010, DE 29 DE AGOSTO DE 1985.

  Acrescenta ao Artigo 173 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa os parágrafos 7º e 8º.

  A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 35, I, letra h, do seu Regimento Interno,

 

RESOLVE:

Art.    Ao artigo 173 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa serão acrescentados os seguintes parágrafos:

     § 7º Considera-se ausente para os efeitos de percepção de subsídio o Deputado que, embora tenha subscrito a folha de presença a que alude o artigo 225, não responder à chamada para votação na Ordem do Dia, resguardado o disposto no artigo 388.

   § 8º a chamada nominal será feita pelo 1º Secretário no início da Ordem do Dia, podendo repetir-se quantas vezes forem necessárias, a critério da Mesa ou a pedido de qualquer Deputado.

Art.    A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 

  Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de agosto de 1985.

  Deputado ROBERTO CRUZ - Presidente 

Deputado LUIZ SOARES - 1º Secretário 

Deputado FRANCISCO MONTEIRO - 2º Secretário 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.