RESOLUÇÃO Nº 14, DE 25 DE SETEMBRO DE 1985 - D.O. 1º.10.85.
Concede ao Deputado Alves Ferraz, 15 (quinze) dias de licença, para cuidar de interesse particular.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, usando das atribuições que lhe confere o Regimento Interno e, tendo em vista Requerimento apresentado pelo Deputado Alves Ferraz,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida ao Deputado Alves Ferraz, 15 (quinze) dias de licença, para cuidar de interesse particular, na conformidade do que dispõe o inciso VI do artigo 145, do Regimento Interno deste Poder Legislativo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 25 de setembro de 1985.
Deputado ROBERTO CRUZ - Presidente
Deputado LUIZ SOARES - 1º Secretário
Deputado FRANCISCO MONTEIRO - 2º Secretário