RESOLUÇÃO Nº 15, DE 26 DE SETEMBRO DE 1985 - D.O. 09.10.85.
Institui o Seminário Regular da Assembléia Legislativa de Mato Grosso.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 35, I, letra h, do seu Regimento Interno.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Seminário Regular da Assembléia Legislativa de Mato Grosso, o qual se destina ao debate público dos grandes temas de caráter político, social, científico ou cultural, da vida do Estado ou da República.
Art. 2º O Seminário, por deliberação do seu Conselho Diretor, estabelecerá os temas, datas e normas específicas dos debates a serem empreendidos.
Art. 3º Integram o Conselho Diretor do Seminário o Presidente da Assembléia, que igualmente o presidirá, o 1º e o 2º Vice-Presidentes, o 1º e o 2º e o 3º Secretários, bem como os Líderes das Bancadas representadas no Poder Legislativo.
Art. 4º O Seminário Regular da Assembléia Legislativa, atendendo à preocupação várias vezes manifesta pela Governo Federal, bem assim pela autoridades do Estado, de todos os setores e níveis de responsabilidade, adotará por primeiro tema de sua apreciação o problema da violência urbana, de que decorrem os mais vivos reflexos no âmbito social.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 26 de setembro de 1985.
Deputado ROBERTO CRUZ - Presidente
Deputado LUIZ SOARES - 1º Secretário
Deputado FRANCISCO MONTEIRO - 2º Secretário