RESOLUÇÃO Nº 22, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1985 - D.O. 25.11.85.
Concede ao Deputado Pedro Lima licença de Sete (07) dias para tratamento de saúde.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no artigo 145 do Regimento Interno.
RESOLVE:
Art. 1º É concedida ao Deputado Pedro Lima licença de Sete (07) dias para tratamento de saúde, a partir de 18 de outubro do ano em curso.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de novembro de 1985.
Deputado ROBERTO CRUZ - Presidente
Deputado LUIZ SOARES - 1º Secretário
Deputado PEDRO LIMA - 2º Secretário