RESOLUÇÃO Nº 23, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1986 - D.O.11.12.86.
Concede ao Deputado Benedito Santiago licença de 30 (trinta) dias, para tratamento de saúde.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que consta do Processo nº 222/86 de sua Secretaria, bem assim o que recomenda o atestado médico que o integra,
RESOLVE:
Art. 1º É concedida ao Deputado Benedito Santiago licença de 30 (trinta) dias para tratamento de saúde, a partir de 04 de dezembro de 1.986.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 09 de dezembro de 1986.
Deputado ROBERTO CRUZ - Presidente
Deputado LUIZ SOARES - 1º Secretário
Deputado OSVALDO SOBRINHO Ad-Hoc - 2º Secretário