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  RESOLUÇÃO N° 11, DE 28 DE AGOSTO DE 1987 – D.O. 04.09.87.

  Concede ao Deputado Roberto Cruz, licença de cento e vinte dias para tratar de interesse particular.

  A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que consta do Processo n° 175/87 da sua Secretaria, em conformidade com o inciso VI, do artigo 145, do Regimento Interno,

 

R E S O L V E:

Art.    É concedida ao Deputado Roberto Cruz, licença de cento e vinte dias para tratar de interesse particular, a contar do dia 27 de agosto do ano em curso.

Art.    Esta resolução entrará em vigor na data da sua aprovação.

  Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá 28 de agosto de 1.987.

  Deputado ROBERTO FRANÇA - Presidente

Deputado MOISÉS FELTRIN - 1º Secretário

Deputado SEBASTIÃO JÚNIOR - 2º Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.