RESOLUÇÃO Nº 13, DE 14 DE OUTUBRO DE 1987 - D.O. 22.10.87.
Cria uma Comissão de Representação da Assembléia Legislativa.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 58, item III, e artigo 69 e seu § 1º, do Regimento Interno
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada uma Comissão de Representação da Assembléia Legislativa, para tratar junto as Autoridades em Brasília, para inspecionar o local que foi destinado para ser depositado o “Lixo Atômico” e os possíveis reflexos negativos que poderá causar ao território mato-grossense e à comunidade próxima.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será composta de 03 (três) membros integrados pelos Senhores Deputados: Presidente – Kazuho Sano, do PMDB, Relator – Jaime Muraro, do Bloco Independente, Membro – Osvaldo Paiva, do PMDB.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de outubro de 1987.
Deputado ROBERTO FRANÇA - Presidente
Deputado MOISÉS FELTRIN - 1º Secretário
Deputado SEBASTIÃO JÚNIOR - 2º Secretário