RESOLUÇÃO N° 14, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1987 – D.O. 14.12.87.
Concede ao Deputado Osvaldo Paiva, licença de oito dias para tratar de interesse particular.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que consta do Processo n° 292/87 da sua Secretaria, em conformidade com o inciso VI, do artigo 145, do Regimento Interno,
R E S O L V E:
Art. 1º É concedida ao Deputado Osvaldo Paiva, licença de oito dias para tratar de interesse particular, a partir de 24 de novembro até 01 de dezembro do ano em curso.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data da sua aprovação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá 26 de novembro de 1.987.
Deputado ROBERTO FRANÇA - Presidente
Deputado MOISÉS FELTRIN - 1º Secretário
Deputado SEBASTIÃO JÚNIOR - 2º Secretário