RESOLUÇÃO N° 14 DE 10 DE AGOSTO DE 1988 – D.O. 02.09.88.
Concede à Deputada Thaís Barbosa licença de quatro dias para tratamento de saúde.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que consta do Processo n° 161/88 da sua Secretaria, bem assim o que recomenda o atestado medico que o integra.
R E S O L V E:
Art. 1º É concedida a Deputada Thaís Barbosa licença de quatro dias, para tratamento de saúde, a partir do dia 09 do corrente mês.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá 10 de agosto de 1.988.
Deputado ROBERTO FRANÇA - Presidente
Deputado MOISÉS FELTRIN - 1º Secretário
Deputado JOÃO TEIXEIRA - 2º Secretário