RESOLUÇÃO N° 12 DE 17 DE AGOSTO DE 1988 – D.O. 1º. 09.88.
Autor: Mesa Diretora
Concede ao Deputado Hermes de Abreu licença de cento e vinte dias para tratar de interesse particular.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que consta do Processo n° 172/88 da sua Secretaria, em conformidade com o inciso VI, do artigo 145 do Regimento Interno.
R E S O L V E:
Art. 1º É concedida ao Deputado Hermes de Abreu licença de cento e vinte dias para tratar de interesse particular, a contar do dia 16 do corrente mês.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá 17 de agosto de 1.988.
Deputado ROBERTO FRANÇA - Presidente
Deputado MOISÉS FELTRIN - 1º Secretário
Deputado JOÃO TEIXEIRA - 2º Secretário