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  RESOLUÇÃO N° 15 DE 14 DE SETEMBRO DE 1988 – D.O. 27.09.88.

  Cria uma Comissão Especial, com a finalidade empreender gestões junto à Presidência da República, Ministério de Agricultura e Sudepe, no sentido de se propor a reformulação da Lei n° 7.653, de 12 de fevereiro de 1.988. 

  A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, usando das suas atribuições que lhe confere o artigo 57, item I, artigo 58 e seu § 1°, do Regimento Interno,

 

R E S O L V E:

 

Art.    Fica criada uma Comissão Especial, com a finalidade empreender gestões junto à Presidência da República, Ministério de Agricultura e Sudepe, no sentido de se propor a reformulação da Lei n° 7.653, de 12 de fevereiro de 1.988.

Art.    A Comissão de que trata o artigo anterior será composta 05 (cinco) membros integrados pelos Senhores Deputados: Kazuho Sano, do PTB, João Bosco, do PMDB, Branco de Barros, e Hilton de Campos, do PFL, William Dias, do PMDB.

Art.    A Comissão terá o prazo de 10 (dez) dias, para conclusão dos trabalhos da Comissão.

Art.    Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

  Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá 14 de setembro de 1.988.

  Deputado ROBERTO FRANÇA - Presidente

Deputado MOISÉS FELTRIN - 1º Secretário

Deputado JOÃO TEIXEIRA - 2º Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.