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  RESOLUÇÃO N° 19 DE 29 DE SETEMBRO DE 1988 – D.O. 18.10.88.

  Cria uma Comissão Especial, com a finalidade de fazer gestões junto ao Ministério dos Transportes no sentido de da Restauração da BR-163, trecho divisa de Mato Grosso com Mato Grosso do Sul.

  A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, usando das suas atribuições que lhe confere o artigo 57, item I, artigo 58 e seu § 1°, do Regimento Interno.

 

R E S O L V E:

Art.    Fica criada uma Comissão Especial, com a finalidade de fazer gestões junto ao  Ministério dos Transportes no sentido da Restauração da BR-163, trecho divisa de Mato Grosso com Mato Grosso do Sul.

Art.    A Comissão de que trata o artigo anterior será composta 05 (cinco) membros integrados pelos Senhores Deputados: Teócles Maciel, João Teixeira, Moisés Feltrin, Branco de Barros, do PFL,  e Osvaldo Paiva, do PMDB.

Art.     Comissão terá o prazo de 15 (quinze) dias para conclusão dos trabalhos da Comissão.

Art.    Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

  Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá 29 de setembro de 1.988.

  Deputado ROBERTO FRANÇA - Presidente

Deputado MOISÉS FELTRIN - 1º Secretário

Deputado JOÃO TEIXEIRA - 2º Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.