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  RESOLUÇÃO N° 22 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1988 – D.O. 16.12.88.

Autor:    Mesa Diretora

  Concede licença ao Excelentíssimo Senhor Governador Carlos Gomes Bezerra para ausentar-se do País.

  A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o pedido de licença formulado pelo senhor Governador do Estado, o Dr. Carlos Gomes Bezerra, para ausentar-se do território nacional, no período de 20 de dezembro de 1988 a 20 de janeiro de 1.989.

 

R E S O L V E:

Art.    É concedida licença ao Excelentíssimo Senhor Governador Carlos Gomes Bezerra para ausentar-se do território nacional, no período de 20 de dezembro de 1988 a 20 de janeiro de 1989. 

Art.    Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá 07 de dezembro de 1.988.

  Deputado ROBERTO FRANÇA - Presidente

Deputado MOISÉS FELTRIN - 1º Secretário

Deputado JOÃO TEIXEIRA - 2º Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.