RESOLUÇÃO N° 22 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1988 – D.O. 16.12.88.
Autor: Mesa Diretora
Concede licença ao Excelentíssimo Senhor Governador Carlos Gomes Bezerra para ausentar-se do País.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o pedido de licença formulado pelo senhor Governador do Estado, o Dr. Carlos Gomes Bezerra, para ausentar-se do território nacional, no período de 20 de dezembro de 1988 a 20 de janeiro de 1.989.
R E S O L V E:
Art. 1º É concedida licença ao Excelentíssimo Senhor Governador Carlos Gomes Bezerra para ausentar-se do território nacional, no período de 20 de dezembro de 1988 a 20 de janeiro de 1989.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá 07 de dezembro de 1.988.
Deputado ROBERTO FRANÇA - Presidente
Deputado MOISÉS FELTRIN - 1º Secretário
Deputado JOÃO TEIXEIRA - 2º Secretário