RESOLUÇÃO N° 15, DE 25 DE MAIO 1990 – D.O. 04.06.90.
Autor: Mesa Diretora
Remete ao Ministério Público o Processo n° 7364/89-TC, que denegou registro ao Termo de Contrato de Prestação de Serviços de interesse da Secretaria de Fazenda do Estado.
CONSIDERANDO, a decisão do Tribunal de Contas do Estado que através do Acórdão n° 297/90 denegou registro ao Termo de Contrato de Prestação de Serviços em que a Secretaria da Fazenda do Estado firmou com a Empresa BRH - Banco de Recursos Humanos/ CHAUL CHAUL E CRUVINEL LTDA.;
CONSIDERANDO, que o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento emitiu parecer favorável ao referido Acórdão do Tribunal de Contas, concluindo com o respectivo Projeto de Resolução;
CONSIDERANDO, ainda que o Soberano Plenário, na Sessão Ordinária transcorrida dia 16 do corrente, por maioria de votos aprovou o citado parecer e o Projeto de Resolução;
Art. 1º Remeter ao Ministério Publico o Processo n° 7364/89-TC, oriundo do Tribunal de Contas do Estado, que através do Acórdão n° 297/90, denegou registro ao Termo de Contrato de Prestação de Serviços em que a Secretaria da Fazenda do Estado firmou com a Empresa BRH - Banco de Recursos Humanos/CHAUL CHAUL E CRUVINEL LTDA, para as devidas providencias legais a que o caso requer.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 25 de maio de 1990.
Presidente - as) Dep. Antônio Amaral
1º Secretário - as) Dep. João Teixeira
2º Secretário - as) Dep. Geraldo Reis