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  RESOLUÇÃO N° 40, DE 07 DE NOVEMBRO 1990 – D.O. 09.11.90.

  Denega registro ao contrato de prestação de serviço firmado entre a firma Audi Júris - Auditoria Advocacia Administração e Assessoria e o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.

  A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que consta do Processo n° 05/90 do Tribunal de Contas, 

 

R E S O L V E:

Art.    Fica denegado o Registro ao Contrato de Prestação de Serviço firmado entre a firma Audi Júris - Auditoria Advocacia Administração e Assessoria e o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN. 

Art.    Esta resolução entrará em vigor na data de sua aprovação. 

  Presidente as) Dep. Antônio Amaral

1º Secretário as) Dep. Branco de Barros

2º Secretário as) Dep. Kazuo Sano  Ad hoc

  Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 07 de novembro de 1990.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.