RESOLUÇÃO Nº 74/93 D.O.07.12.1993.
Autoriza a regularização de áreas de terras, no Município de Aripuanã/MT, a Pedro Marques de Almeida e dá outras providencias.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e com fulcro nos artigos 323, § 2 e 327 da Constituição Estadual, combinado com os artigos 46, inciso III, alínea "e" e 47 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a regularização da ocupação de áreas de terras, denominada Fazenda Vala do Canaã, localizada no Município de Aripuanã com 2.213,2471 há, que vem sendo ocupada por Pedro Marques de Almeida, com ocupação superior a doze anos, conforme processo n° 17.138/4.469/85, da Secretaria de assuntos Fundiários - INTERMAT.
§ Parágrafo único O referido imóvel possui as seguintes confrontações:
Ao Norte: Com terras de José Augusto, Aldenora Pereira Brandão e Aluisio lenir Valcsheimer;
Ao Sul: Com terras remanescentes da Gleba Vale dos Sonhos;
Ao Leste: Com terras remanescentes da Gleba Vale dos Sonhos;
Ao Oeste: Com terras remanescentes da Gleba Vale dos Sonhos, Osiosvaldo O. dos Santos, Ailton André, Manoel Martins dos Santos e Sebastião Alves Leite.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de novembro de 1993.
DEPUTADO HUMBERTO BOSAIPO- PRESIDENTE
DEPUTADO PAULO MOURA - 1º SECRETARIO
DEPUTADO ROMUALDO JUNIOR - 2º SECRETARIO