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  RESOLUÇÃO N° 244, DE 13 DE DEZEMBRO 1994 – D.O 16.12.94.

Autor:    Mesa Diretora 

  Estabelece o reajuste da remuneração do Governador, Vice-Governador e Secretários de Estado, e dá outras providências.

  A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, considerando o disposto na Emenda Constitucional Federal n° 01/92, combinando com o disposto no inciso X do Artigo 26 da Constituição Estadual e no Regimento Interno do Poder Legislativo, 

 

R E S O L V E:

Art.    Reajustar, a partir de 1° de janeiro de 1995, a remuneração do Governador, Vice-Governador e Secretários de Estado, nos termos do inciso XXXI do Artigo 26 da Constitucional Estadual, no mesmo percentual do reajuste concedido ao Deputado Estadual.

Art.    Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 13 de dezembro de 1994.

  Presidente - as) Dep. Humberto Bosaipo

1º Secretário - as) Dep. Paulo Moura

2º Secretário - as) Dep. Antônio Sardinha   (ad hoc)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.