RESOLUÇÃO Nº 91, DE 29 DE OUTUBRO DE 1997 - DO 03.11.1997.
Autoriza a regularização da área de terras, no município de Cuiabá, a Torreszone Monteiro, e dá outras providências.
A COMISSÃO DE TERRAS E MEIO AMBIENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e com fulcro nos Artigos 323, § 2º e 327 da Constituição Estadual combinados com o Artigo 46, inciso III, alínea "e”, § 2º do Regime Interno, R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação da área da terras, localizada no Município de Cuiabá, com 206,7653 há, denominada Estancia Tamanduá, conforme projeto Especifico do INTERMAT, sob n° 0.012.882-1.
§ Parágrafo único O referido imóvel possui as seguintes confrontações:
Ao Norte: Serra da Atima;
Ao Sul : Hipolita Farias da Silva;
A Leste : Córrego Tamanduá (margem direita);
A Oeste : Valdemiro Planas.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, em Cuiabá, 29 de outubro de 1997.
DEP. BENEDITO PINTO - PRESIDENTE
DEP. LUIZ SOARES - MEMBROS
DEP. AMADOR TUT