RESOLUÇÃO Nº 15, DE 06 DE SETEMBRO DE 2000 - DO 11.09.2000.
Autor: Comissão de Terras e Meio Ambiente.
Autoriza a regularização da área de terras no Município de Rondolândia a Carlos Pires.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe os artigos 323, § 2° e 327, da Constituição Estadual combinados com o artigo 49, inciso III, alínea "c", e § 2°, do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação da área de terras, localizada no Município de Rondolândia, com 1.489,7938 há, denominada fazenda “Takyun”, conforme projeto especifico do INTERMAT, sob n° 0.012.679-9.
§ Parágrafo único O referido imóvel possui as seguintes confrontações:
Ao Norte: Mauro Keller e Carlos Avalone;
Ao Sul: Alda Genitente;
A teste: Terras arrecadadas pelo INCRA;
A Deste : Marcos Martinho Avalone Pires.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 06 de setembro de 2000.
Dep. José Riva - Presidente
Dep. Humberto Bosaipo - 1º Secretário
Dep. Jair Mariano - 2º Secretário