Horário de compilação: 18/07/2025 15:00

  RESOLUÇÃO Nº 15, DE 06 DE SETEMBRO DE 2000 - DO 11.09.2000.

Autor:    Comissão de Terras e Meio Ambiente.

    Autoriza a regularização da área de terras no Município de Rondolândia a Carlos Pires.

  A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe os artigos 323, § 2° e 327, da Constituição Estadual combinados com o artigo 49, inciso III, alínea "c", e § 2°, do Regimento Interno, RESOLVE:

Art.    Autorizar a regularização de ocupação da área de terras, localizada no Município de Rondolândia, com 1.489,7938 há, denominada fazenda “Takyun”, conforme projeto especifico do INTERMAT, sob n° 0.012.679-9.

§ Parágrafo único   O referido imóvel possui as seguintes confrontações:

Ao Norte: Mauro Keller e Carlos Avalone;

Ao Sul: Alda Genitente;

A teste: Terras arrecadadas pelo INCRA; 

A Deste : Marcos Martinho Avalone Pires. 

Art.    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 06 de setembro de 2000.

   Dep. José Riva - Presidente 

Dep. Humberto Bosaipo - 1º Secretário 

Dep. Jair Mariano - 2º Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.