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  RESOLUÇÃO Nº 726, DE 11 DE JULHO DE 2007 – D.O. 08.08.07.

Autor:    Deputado Riva

  Institui a Carteira de Identidade Funcional para os Deputados Estaduais e servidores que especifica.

  A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, 

 

R E S O L V E:

Art.    Instituir a Carteira de Identidade Funcional para os Deputados Estaduais, para identificação quando no desempenho de suas funções.

Parágrafo único   Também será expedida a Carteira Funcional aos seguintes servidores:

I-   Secretários do Poder Legislativo;

II-   Procurador-Geral da Assembléia Legislativa;

III-   Auditor-Geral da Assembléia Legislativa;

IV-   Ouvidor-Geral da Assembléia Legislativa;

V-   Gestores de Gabinete da Presidência e 1ª Secretaria;

VI-   Chefes de Gabinete da 1ª e 2 ª Vice-presidências e das 2 ª, 3 ª e 4 ª Secretarias.

Art.    A Carteira de Identidade Funcional terá as seguintes especificações, conforme modelo em anexo a esta Resolução:

I-   tamanho: 53 mm de altura por 95 mm de largura;

II-   impressa na cor azul, em placa de PVC;

Art.    A Carteira de Identidade Funcional conterá:

I-   na frente:

a)   o brasão do Estado;

b)   pela ordem, as designações:

1)   “ESTADO DE MATO GROSSO”

2)   “PODER LEGISLATIVO”

3)   “ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA”

c)   espaço para fotografia tamanho 3x4 cm;

   

   

d)   campos de preenchimento destinados à impressão das seguintes informações:

1)   validade do documento;

2)   número de matrícula do portador;

3)   nome do portador;

4)   cargo do portador.

e)   campo para assinatura do servidor.

II-   no verso:

a)   campos de preenchimento destinados à impressão das seguintes informações:

1)   número do Registro Geral de Identidade Civil – RG;

2)   sigla do órgão expedidor do RG;

3)   número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda – CPF;

4)   data de nascimento;

5)   naturalidade;

6)   filiação;

7)   tipo sanguíneo;

8)   data de expedição da carteira.

b)   campo para assinatura do Secretário Geral, se Carteira Funcional de Deputado Estadual, e do 1º Secretário, se Carteira Funcional de servidor.

Art.    A Carteira de Identidade Funcional será expedida e controlada pela Secretaria Geral e terá a seguinte validade:

I-   Deputados Estaduais, até o final do mandato eletivo;

II-   aos servidores, até o final do mandato da Mesa Diretora pela qual foi nomeado.

Art.    Para fins de controle da Carteira de Identidade Funcional serão observados:

I-   os dados funcionais a serem inseridos na Carteira serão extraídos dos assentamentos funcionais do servidor;

II-   os servidores portadores de Carteira de Identidade Funcional deverão manter atualizados os dados pessoais junto ao Recursos Humanos, para fins de comprovação dos dados a serem impressos nas Carteiras de Identidade Funcional;

III-   ocorrendo perda ou extravio da Carteira de Identidade Funcional, o portador deverá apresentar o respectivo boletim de ocorrência policial à Secretaria Geral, que providenciará a emissão de nova Carteira;

IV-   nos casos de substituição, a entrega da nova Carteira será feita mediante recolhimento da anterior.

Art.   

Art.    A entrega da Carteira de Identidade Funcional ao servidor deverá ser feita mediante a assinatura de termo escrito de responsabilidade pela sua utilização e confirmação dos dados nela constantes.

Art.    A aposentadoria, exoneração, demissão ou qualquer forma de cessação do exercício do servidor da Assembléia Legislativa, bem como o desligamento do Deputado Estadual de suas funções legislativas, torna nula, de pleno direito, a Carteira de Identidade Funcional expedida, bem como torna obrigatória a restituição da mesma à Secretaria Geral, para a devida inutilização.

§    Em caso de falecimento, os familiares ou responsáveis deverão efetuar a devolução.

§    A falta de restituição da Carteira, na hipótese que trata o caput, poderá implicar responsabilização civil, administrativa e penal.

§    Na devolução da Carteira de Identidade Funcional, a Secretaria Geral deverá fornecer termo de devolução.

Art.    Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

                               Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de julho de 2007. 

Presidente-as) Dep. Sérgio Ricardo
1º Secretário-as) Dep. Riva
2º Secretário-as) Dep. Walter Rabello

  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.