RESOLUÇÃO Nº 726, DE 11 DE JULHO DE 2007 – D.O. 08.08.07.
Autor: Deputado Riva
Institui a Carteira de Identidade Funcional para os Deputados Estaduais e servidores que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir a Carteira de Identidade Funcional para os Deputados Estaduais, para identificação quando no desempenho de suas funções.
Parágrafo único Também será expedida a Carteira Funcional aos seguintes servidores:
I- Secretários do Poder Legislativo;
II- Procurador-Geral da Assembléia Legislativa;
III- Auditor-Geral da Assembléia Legislativa;
IV- Ouvidor-Geral da Assembléia Legislativa;
V- Gestores de Gabinete da Presidência e 1ª Secretaria;
VI- Chefes de Gabinete da 1ª e 2 ª Vice-presidências e das 2 ª, 3 ª e 4 ª Secretarias.
Art. 2º A Carteira de Identidade Funcional terá as seguintes especificações, conforme modelo em anexo a esta Resolução:
I- tamanho: 53 mm de altura por 95 mm de largura;
II- impressa na cor azul, em placa de PVC;
Art. 3º A Carteira de Identidade Funcional conterá:
I- na frente:
a) o brasão do Estado;
b) pela ordem, as designações:
1) “ESTADO DE MATO GROSSO”
2) “PODER LEGISLATIVO”
3) “ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA”
c) espaço para fotografia tamanho 3x4 cm;
d) campos de preenchimento destinados à impressão das seguintes informações:
1) validade do documento;
2) número de matrícula do portador;
3) nome do portador;
4) cargo do portador.
e) campo para assinatura do servidor.
II- no verso:
a) campos de preenchimento destinados à impressão das seguintes informações:
1) número do Registro Geral de Identidade Civil – RG;
2) sigla do órgão expedidor do RG;
3) número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda – CPF;
4) data de nascimento;
5) naturalidade;
6) filiação;
7) tipo sanguíneo;
8) data de expedição da carteira.
b) campo para assinatura do Secretário Geral, se Carteira Funcional de Deputado Estadual, e do 1º Secretário, se Carteira Funcional de servidor.
Art. 4º A Carteira de Identidade Funcional será expedida e controlada pela Secretaria Geral e terá a seguinte validade:
I- Deputados Estaduais, até o final do mandato eletivo;
II- aos servidores, até o final do mandato da Mesa Diretora pela qual foi nomeado.
Art. 5º Para fins de controle da Carteira de Identidade Funcional serão observados:
I- os dados funcionais a serem inseridos na Carteira serão extraídos dos assentamentos funcionais do servidor;
II- os servidores portadores de Carteira de Identidade Funcional deverão manter atualizados os dados pessoais junto ao Recursos Humanos, para fins de comprovação dos dados a serem impressos nas Carteiras de Identidade Funcional;
III- ocorrendo perda ou extravio da Carteira de Identidade Funcional, o portador deverá apresentar o respectivo boletim de ocorrência policial à Secretaria Geral, que providenciará a emissão de nova Carteira;
IV- nos casos de substituição, a entrega da nova Carteira será feita mediante recolhimento da anterior.
Art. 7º A entrega da Carteira de Identidade Funcional ao servidor deverá ser feita mediante a assinatura de termo escrito de responsabilidade pela sua utilização e confirmação dos dados nela constantes.
Art. 8º A aposentadoria, exoneração, demissão ou qualquer forma de cessação do exercício do servidor da Assembléia Legislativa, bem como o desligamento do Deputado Estadual de suas funções legislativas, torna nula, de pleno direito, a Carteira de Identidade Funcional expedida, bem como torna obrigatória a restituição da mesma à Secretaria Geral, para a devida inutilização.
§ 1º Em caso de falecimento, os familiares ou responsáveis deverão efetuar a devolução.
§ 2º A falta de restituição da Carteira, na hipótese que trata o caput, poderá implicar responsabilização civil, administrativa e penal.
§ 3º Na devolução da Carteira de Identidade Funcional, a Secretaria Geral deverá fornecer termo de devolução.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de julho de 2007.
| Presidente | - | as) Dep. Sérgio Ricardo |
| 1º Secretário | - | as) Dep. Riva |
| 2º Secretário | - | as) Dep. Walter Rabello |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.