Horário de compilação: 12/03/2025 18:58

  RESOLUÇÃO Nº 3.612, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014 – D.O. 26.02.14.

Autor:    Deputado Mauro Savi

  Institui no âmbito da Assembléia Legislativa o Serviço de Auxílio no Combate à Violência Contra as Mulheres de Mato Grosso, denominado “SOS - Mulher Viva/MT”.

  A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o Art. 26, XVIII, da Constituição Estadual, combinado com o Art. 171 do Regimento Interno;

 

RESOLVE:

Art.    Instituir no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso o Serviço de Auxílio no Combate à Violência Contra as Mulheres de Mato Grosso, denominado “SOS - Mulher Viva/MT”.

Art.    O “SOS - Mulher Viva/MT” tem por atribuição colaborar com entidades públicas e/ou particulares na eliminação de ações de violência contra a mulher, tipificadas na Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, denominada “Lei Maria da Penha”.

Art.    São atribuições do “SOS - Mulher Viva/MT”:

I-   receber e encaminhar aos órgãos competentes, para apuração e aplicação das penalidades legais, as denúncias de violência contra a mulher;

II-   combater e denunciar os casos de violência contra a mulher em todo o território do Estado de Mato Grosso;

III-   implementar ações de combate à violência contra a mulher;

IV-   participar e promover atos, reuniões, eventos, seminários, audiências e outras ações com a finalidade de combater toda e qualquer discriminação e violência à mulher;

V-   oferecer, gratuitamente, orientação psicológica e jurídica às mulheres vítimas de violência.

Paragrafo único   As denúncias referidas no caput deste artigo deverão ser formalizadas em representação escrita, assinada pelo interessado ou subscrita por associação, nos termos do Art. 5º, inciso XXI, da Constituição Federal, com a indicação, em qualquer caso, do fato e de testemunhas, se houver.

Art.    O “SOS - Mulher Viva/MT” contará com apoio técnico e administrativo a ser definido em Ato da Mesa.

Art.    As despesas com a execução da presente resolução correrão à conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art.    Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 19 de fevereiro de 2014.

Presidente-as) Dep. Romoaldo Júnior
1º Secretário-as) Dep. Mauro Savi
2º Secretário-as) Dep. Dilmar Dal Bosco
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.