Horário de compilação: 12/03/2025 20:17

  RESOLUÇÃO Nº 6.494, DE 2019 - DOEAL/MT DE 12.11.19.

Autor:    Deputados Janaina Riva e Wilson Santos

  Modifica dispositivo da Resolução nº 400, de 12 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a criação, no âmbito da Assembleia Legislativa, do Programa Jovem Cidadão, e dá outras providências.

  A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 171 do Regimento Interno, resolve:

Art.    Fica modificado o art. 4º da Resolução nº 400, de 12 de dezembro de 2001, alterado pela Resolução nº 4.161, de 30 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a criação, no âmbito da Assembleia Legislativa, do Programa Jovem Cidadão, e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:

  “Art. 4º O Parlamento Mirim será composto de, no máximo, 24 (vinte e quatro) Deputados Estaduais, devendo ser igualitariamente composto pelos gêneros masculino e feminino, ou seja, observado o percentual de 50% (cinquenta por cento) para cada um.

(...)”

Art.    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 31 de outubro de 2019.

  Presidente - as) Dep. Eduardo Botelho

1º Secretário - as) Dep. Max Russi

2º Secretário - as) Dep. Valdir Barranco

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.