RESOLUÇÃO Nº 870, DE 2023 - DO 28.03.2023 E DOEAL/MT 28.03.2023.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Ubiratã.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Nova Ubiratã, denominado “Fazenda Vanzella II”, com área de 392,3078 hectares (Trezentos e noventa e dois hectares, trinta ares e setenta e oito centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 557147/intermat-pro-2022/10159, Daiane Aparecida Vanzella Eidt.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I- a norte: divisa com a área denominada Fazenda Ariticum, posse de Irineu Roveda Junior, nos marcos GLQ-M-0180 a GLQ-M-0174;
II- a sul: divisa com a área denominada Fazenda Fortaleza, posse de Jaudenes Vanzella, nos marcos GLQ-M-0178 a GLQ-M-0181;
III- a leste: divisa com a área denominada Fazenda Vanzella I, posse de Jonathan Fritsch Vanzella, nos marcos GLQM-0181 a GLQ-M-0174;
IV- a oeste: divisa com a área denominada Fazenda Vanzella III, posse de Jandir Vanzella, nos marcos GLQ-M-0180 a GLQ-M-0178.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 23 de março de 2023.
Presidente - as) Dep. Eduardo Botelho
1º Secretário - as) Dep. Max Russi
2º Secretário - as) Dep. Valdir Barranco