Horário de compilação: 12/03/2025 21:42

  RESOLUÇÃO Nº 870, DE 2023 - DO 28.03.2023 E DOEAL/MT 28.03.2023.

Autor:    Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

  Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Ubiratã.

  A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art.    Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Nova Ubiratã, denominado “Fazenda Vanzella II”, com área de 392,3078 hectares (Trezentos e noventa e dois hectares, trinta ares e setenta e oito centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 557147/intermat-pro-2022/10159, Daiane Aparecida Vanzella Eidt.

Parágrafo único   O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I-   a norte: divisa com a área denominada Fazenda Ariticum, posse de Irineu Roveda Junior, nos marcos GLQ-M-0180 a GLQ-M-0174;

II-   a sul: divisa com a área denominada Fazenda Fortaleza, posse de Jaudenes Vanzella, nos marcos GLQ-M-0178 a GLQ-M-0181;

III-   a leste: divisa com a área denominada Fazenda Vanzella I, posse de Jonathan Fritsch Vanzella, nos marcos GLQM-0181 a GLQ-M-0174;

IV-   a oeste: divisa com a área denominada Fazenda Vanzella III, posse de Jandir Vanzella, nos marcos GLQ-M-0180 a GLQ-M-0178.

Art.    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 23 de março de 2023.

  Presidente - as) Dep. Eduardo Botelho

1º Secretário - as) Dep. Max Russi

2º Secretário - as) Dep. Valdir Barranco

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.