Horário de compilação: 02/08/2025 00:00

  RESOLUÇÃO Nº 9.926, DE 2025 - DOEAL/MT 27.02.2025.

Autor:    Mesa Diretora

  Altera dispositivos do Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, que aprova o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, alterando a duração das falas nos Pequeno e Grande Expedientes.

  A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 171, do Regimento Interno, resolve:

Art.    Fica alterado o caput do art. 118 do Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

  “Art. 118 Terminada a primeira parte do Pequeno Expediente passar-se-á à segunda, durante a qual o Presidente dará a palavra aos Deputados previamente inscritos, para apresentar proposições, fazer comunicação urgente, não podendo cada orador exceder o prazo máximo de cinco minutos, proibidos os apartes.”

Art.    Fica alterado o art. 119 do Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

  Art. 119 Esgotada a matéria do Pequeno Expediente ou o tempo que lhe é reservado, passar-se-á ao Grande Expediente, que se destina aos oradores inscritos para versar sobre assunto de sua livre escolha, cabendo a cada um quinze minutos, no máximo, na sua vez. 

§ 1º O Grande Expediente terá duração máxima de sessenta minutos. 

§ 2º O orador inscrito para falar no Grande Expediente poderá ceder, no todo ou em parte, o seu tempo, bem assim trocar com outro Parlamentar a ordem de inscrição.”

Art.    Fica revogado o art. 122 do Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006.

Art.    Fica revogado o inciso I do art. 219 do Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006.

Art.    Fica alterado o inciso II do art. 219 do Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

  Art. 219 (...)

(...)

II - (...)

a) no Grande Expediente;

b) em discussão englobada de proposição legislativa ou parecer de Comissão a ela referente.”

Art.    Fica alterado o inciso IV do art. 219 do Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

  “Art. 219 (...)

(...)

IV - pelo prazo de cinco minutos:

a) para apresentar proposição no Pequeno Expediente;

b) para encaminhar votação de matéria constitucional, tida, isoladamente, por dispositivo ou grupo de dispositivos;

c) sobre qualquer matéria nova, proposta depois de haver-se pronunciado o Deputado na apreciação do tema central;

d) para discutir, preliminarmente, sobre a conveniência de prosseguir em caráter secreto sessão convocada como tal;

e) para, como Relator, replicar, nos termos do § 1º do art. 422;

f) para, como autor, justificar retirada de proposição, nos termos do § 3º do art. 192;

g) para declaração de voto;

h) para formular Questão de Ordem ou Reclamação.” 

Art.    Fica revogada a alínea “a” do inciso V do art. 219 do Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006.

Art.    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 19 de fevereiro de 2025.

  Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.