Horário de compilação: 18/03/2025 11:00

  RESOLUÇÃO Nº 1.096, DE 2025 - D.O. 11.03.2025 e DOEAL/MT 11.03.2025.

Autor:    Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

  Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Poxoréu.

  A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art.    Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Poxoréu, denominada Fazenda Estrela, com área total para Regularização de 253,6803 hectares (duzentos e cinquenta e três hectares, sessenta e oito ares e três centiares), matricula nº 14.046, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/04402, em nome de Ary José Ferrari.

Parágrafo único   O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I-   a norte: divisa com a faixa de domínio da Rodovia BR-070, nos marcos AWE-M-7836, AWE-P-11817 a AWE-M-7837;

II-   a sul: divisa com a Fazenda Leila - Parcela nº 01, posse de Laurindo Alves de Lima, matrícula 11.322, nos marcos C4K-M-1301 a C4K-M-1302;

III-   a leste: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal PX 162, nos marcos AWE-M-7837 a C4K-M-1301;

IV-   a oeste: divisa com o Córrego Alminhas, nos marcos C4K-M-1302, AWE-P-11784, AWE-P-11785, AWE-P-11786, AWE-P-11787, AWE-P-11788, AWE-P-11789, AWE-P-11790, AWE-P-11791, AWE-P-11792, AWE-P-11793, AWEP-11794, AWE-P-11795, AWE-P-11796, AWE-P-11797, AWE-P-11798, AWE-P-11799, AWE-P-11800, AWE-P-11801, AWE-P-11802, AWE-P-11803, AWE-P-11804, AWE-P-11805, AWE-P-11806, AWE-P-11807, AWE-P-11808, AWEP-11809, AWE-P-11810, AWE-P-11811, AWE-P-11812, AWE-P-11813, AWE-P-11814, AWE-P-11815, AWE-P-11816 a AWE-M-7836.

Art.    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 28 de fevereiro de 2025.

  Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.