Horário de compilação: 22/04/2025 13:00

  RESOLUÇÃO Nº 1.132, DE 2025 - D.O. 15.04.2025 e DOEAL/MT 15.04.2025.

Autor:    Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

  Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

  A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art.    Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, pertencente à Gleba Colorado do Norte II denominada Sítio Ipê Amarelo, com área total para regularização de 20,9408 hectares (vinte hectares, noventa e quatro ares e oito centiares), da matrícula nº 4.619, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMATPRO-2023/17274, em nome de Olierte Furlan.

Parágrafo único   O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

 I - a norte: divisa com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-441, nos marcos GAW-M-2196 a GAW-M-3371;

 II - a sul: divisa com o Sítio Serrinha, posse de Elso Sanita, nos marcos GAW-M-3455 a GAW-M-3454;

 III - a leste: divisa com o Sítio Santo Antônio, posse de Valdecir Antônio Furlan, nos marcos GAW-M-3371 a GAW-M-3455; 

IV- a oeste: divisa com o Sítio Nossa Senhora Aparecida I, posse de Valmir Furlan, nos marcos GAW-M-3454 a GAW-M-2196.

Art.    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 9 de abril de 2025. 

  Dep. Max Russi - Presidente 

Dep. Dr. João - 1º Secretário 

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.