Horário de compilação: 22/04/2025 14:00

  RESOLUÇÃO Nº 1.134, DE 2025 - D.O. 15.04.2025 e DOEAL/MT 15.04.2025.

Autor:    Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

  Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte. 

  A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art.    Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Fazenda Confusão - Área A e B, sendo de 97,7008 hectares (noventa e sete hectares, setenta ares e oito centiares) - Área A e 244,5088 hectares (duzentos e quarenta e quatro hectares, cinquenta ares e oitenta e oito centiares) - Área B, pertencente à Gleba Colorado do Norte I, matrícula nº 4.621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/17257, em nome de Jairo Rangel dos Santos.

Parágrafo único   O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações às fls. 22 a 26 e conforme descrito a seguir:

 I - Fazenda Confusão - Área A - 97,7008 hectares:

 a) a norte: divisa com o Rio Ariranha, no marco EOE-V-0456; 

 

b) a sul: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, no marco CJ4-M-1119; 

 

c) a leste: divisa com o Rio Ariranha, através dos marcos EOE-V-0456 a EOE-V-0457 a EOE-V-0458 a EOE-V-0460 a EOE-V-0461 a EOE-V-0466; E0E-V-0463 a EOE-V-0465 a EOE-V-0467 a EOE-V-0468 a EOE-V-0469 a EOEV-V-0470 a EOE-V-0472 a EOE-V-0480 a EOE-V-0481 a EOE-V-0482 a EOE-V-0484 a EOE-V-0486 a EOE-V-0487 a EOE-V-0489 a EOE-V-0492 a EOE-V- 0501 a EOE-V-0503 a EOE-V-0508 a EOE-V-0510 a EOE-V-0513 a EOE-V-0515 a EOE-V-0518 a EOE-V-0519 a EOE-V-0520 a EOE-V- O522 a EOE-V-0523; 

 

d) a oeste: divisa com a Estrada Municipal, Sítio Santo Reis, nos marcos CJ4-M-1119 a EOE-M-0310 a GAW-M-3407 a GAW-M-3392 a EOE-V-0673 a EOE-V-0456;

 

 II - Fazenda Confusão - Área B - 244,5088 hectares: 

a) a norte: divisa com o Sítio Santo Reis, nos marcos GAW-M-3301 a GAW-M-3019 a GAW-M-2118; 

 

b) a sul: divisa com a Fazenda Boa Vista, nos marcos GAW-M-2117 a GAW-M-3387 a EOE-M-0304 a EOE-0303 a EOE-M-0305 a EOE-M-0280 a GAW-M-3388;

 

 c) a leste: divisa com a faixa de domínio Estrada Municipal, GAW-M-2118 a EOE-P-0136 a EOE-M-0273 a EOE-M-0272 a GAW-M-2117;

 

 d) a oeste: divisa com Sítio Olho D´Água, Chácara Santa Luzia, Estrada Municipal nos marcos GAW-M-3388 a EOE-M-0270 a GAW-M-3436 a GAW-M-3435 a EOE-P-0098 a EOE-P-0101 a EOE-M-0221 a EOE-V-0630 a EOE-V-0631 a EOE-V-0632 a GAW-M-3301. 

Art.    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

  Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 9 de abril de 2025.

  Dep. Max Russi - Presidente 

Dep. Dr. João - 1º Secretário 

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.