RESOLUÇÃO Nº 1.144, DE 2025 - D.O. 16.04.2025 e DOEAL/MT 16.04.2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alta Floresta.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Alta Floresta, Gleba Jacaminho I, denominado Sítio Santa Fé, com área total para Regularização de 33,8777 (trinta e três hectares, oitenta e sete ares e setenta e sete centiares), da matrícula nº 39.502, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/21493, em nome de Edimundo Martins do Nascimento.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I- a norte: divisa com a Estrada LO-02, nos marcos GTF-M-1606 a GTF-M-1605;
II- a sul: divisa com a Estância Evinhema II, posse de Fabio Fazolo, nos marcos, nos marcos GTF-M-1628 a GTF-M-1629;
III- a leste: divisa com a Gleba Jacaminho I - Parte 3, nos marcos GTF-M-1605 a GTF-M-1628;
IV- a oeste: divisa com Sítio Santa Maria, posse de Osvaldo Nogueira Guimarães, nos marcos GTF-M-1629 a GTFM-1606.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 10 de abril de 2025.
Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário