Horário de compilação: 13/05/2025 10:00

  RESOLUÇÃO Nº 1.148, DE 2025 - D.O. 24.04.2025 e DOEAL/MT 24.04.2025.

Autor:    Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

  Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alta Floresta.

  A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve: 

Art.    Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Alta Floresta, pertencente a Gleba Jacaminho I, denominado Sítio Bentivi, com área de 32,5439 hectares (trinta e dois hectares, cinquenta e quatro ares e trinta e nove centiares), matrícula nº 39.502, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2022/21507, em nome de Geroasio Pereira Dutra.

§ Parágrafo único   O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações conforme fl. 25, e a seguir descritas: 

I-   a norte: divisa com a faixa de domínio da Estrada NS-02, nos marcos GTF-M-1634 a GTF-M-1632; 

II-   a sul: divisa com a Fazenda Macaju, nos marcos C3T-M-2006 a C3T-M-2005; 

III-   a leste: divisa com o Sítio Boa Esperança de Posse de Nastilio Pereira Silva, nos marcos GTF-M-1632 a C3T-M-2006; 

IV-   a oeste: divisa com Rancho Esperança de Posse de Isabela Bernardi nos marcos, C3T-M-2005 a CTF-M-1569, divisa com Estância Maruá de Posse de Rosa Maria Pereira da Rosa nos marcos, CTF-M-1569 a CTF-M-1568, divisa com Estância Agro forte de Posse de Carlos Eduardo Rosa Miosso nos marcos, CTF-M-1568 a CTF-M-1567, divisa com Estância Colibri de Posse de Hélio Pereira da Rosa nos marcos, CTF-M-1567 a CTF-M-1634.

Art.    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

  Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 10 de abril de 2025.

  Dep. Max Russi - Presidente 

Dep. Dr. João - 1º Secretário 

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.