RESOLUÇÃO Nº 1.148, DE 2025 - D.O. 24.04.2025 e DOEAL/MT 24.04.2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alta Floresta.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Alta Floresta, pertencente a Gleba Jacaminho I, denominado Sítio Bentivi, com área de 32,5439 hectares (trinta e dois hectares, cinquenta e quatro ares e trinta e nove centiares), matrícula nº 39.502, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2022/21507, em nome de Geroasio Pereira Dutra.
§ Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações conforme fl. 25, e a seguir descritas:
I- a norte: divisa com a faixa de domínio da Estrada NS-02, nos marcos GTF-M-1634 a GTF-M-1632;
II- a sul: divisa com a Fazenda Macaju, nos marcos C3T-M-2006 a C3T-M-2005;
III- a leste: divisa com o Sítio Boa Esperança de Posse de Nastilio Pereira Silva, nos marcos GTF-M-1632 a C3T-M-2006;
IV- a oeste: divisa com Rancho Esperança de Posse de Isabela Bernardi nos marcos, C3T-M-2005 a CTF-M-1569, divisa com Estância Maruá de Posse de Rosa Maria Pereira da Rosa nos marcos, CTF-M-1569 a CTF-M-1568, divisa com Estância Agro forte de Posse de Carlos Eduardo Rosa Miosso nos marcos, CTF-M-1568 a CTF-M-1567, divisa com Estância Colibri de Posse de Hélio Pereira da Rosa nos marcos, CTF-M-1567 a CTF-M-1634.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 10 de abril de 2025.
Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário