RESOLUÇÃO Nº 1.200, DE 2025 - D.O. 24.04.2025 e DOEAL/MT 24.04.2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Sítio Gustavo, com área de 6,4706 hectares (seis hectares, quarenta e sete ares e seis centiares), matrícula nº 3928 e 4621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2023/17290, em nome de Romildo Pereira Gustavo.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as confrontações conforme fl. 21 e a seguir descritas:
I- a norte: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-2833 a GAW-M-3281;
II- a sul: divisa com a Estância Graciane de posse de Hélio Adami, nos marcos E0E-0210 a GAW-M-2836;
III- a leste: divisa com a Chácara Pôr do Sol de posse de Carlito Pereira Gustavo, nos marcos GAWM-3281 a E0EM-0210;
IV- a oeste: divisa com Sítio Água Boa de Posse de Alvina Rita Gustavo Feitosa, nos marcos GAW-M-2836 a GAWM-2833.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de abril de 2025.
Deputado Max Russi - Presidente
Deputado Dr. João - 1º Secretário
Deputado Paulo Araújo - 2º Secretário