Horário de compilação: 29/04/2025 14:00

  RESOLUÇÃO Nº 1.200, DE 2025 - D.O. 24.04.2025 e DOEAL/MT 24.04.2025.

Autor:    Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

  Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

  A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art.    Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Sítio Gustavo, com área de 6,4706 hectares (seis hectares, quarenta e sete ares e seis centiares), matrícula nº 3928 e 4621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2023/17290, em nome de Romildo Pereira Gustavo.

Parágrafo único   O imóvel descrito acima possui as confrontações conforme fl. 21 e a seguir descritas:

I-   a norte: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-2833 a GAW-M-3281;

II-   a sul: divisa com a Estância Graciane de posse de Hélio Adami, nos marcos E0E-0210 a GAW-M-2836;

III-   a leste: divisa com a Chácara Pôr do Sol de posse de Carlito Pereira Gustavo, nos marcos GAWM-3281 a E0EM-0210;

IV-   a oeste: divisa com Sítio Água Boa de Posse de Alvina Rita Gustavo Feitosa, nos marcos GAW-M-2836 a GAWM-2833.

Art.    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de abril de 2025.

  Deputado Max Russi - Presidente

Deputado Dr. João - 1º Secretário

Deputado Paulo Araújo - 2º Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.