RESOLUÇÃO Nº 1.220, DE 2025 - D.O. 24.04.2025 e DOEAL/MT 24.04.2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária gratuita de área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Sítio Olho D’água - Gleba Colorado do Norte I, com área de 114,5830 (cento e quatorze hectares, cinquenta e oito ares e oitenta centiares), matrícula nº 4621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2024/03513, em nome de Wagner Johnson Farias Cavalcante.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I- a norte: divisa com a faixa de domínio do Sítio santa Helena II posse de Glória Nandi Damian Fernandes nos marcos GAW-M-3226 a GAW-2787, divisa com faixa de domínio Sítio São Francisco posse de Maria Vieira Boia nos marcos GAW-M-2787 a GAW-M-2907, GAW-M-2907 a E0E-M-0271, E0E-M-0271 a AAU-M-4559;
II- a sul: divisa com a faixa de domínio do Sítio São Sebastião posse de Gilmar de Paula nos marcos AAU-M-4565 a E0E-M-0275, E0E-M-0275 a E0E-M-0306, e divisa com a faixa de domínio Sítio Recantinho posse de José Carlos Balchiega nos marcos E0E-M-0360 a E0E-P-0099, E0E-P-0099 a E0E-P-0100, E0E-P-0100 a E0E-M-0307, E0E-M-0307 a E0E-M-0198, divisa com a faixa de domínio com a Fazenda Santa Bárbara I posse de Geraldo Rosa Fernandes nos marcos E0E-M-0198 a GAW0M-3236;
III- a leste: divisa com a faixa de domínio com Estrada Municipal nos marcos AAU-M-4559 a E0E-V-0628, E0E-V-0628 a E0E-V-0629, E0E-V-0629 a AAU-M-4560, divisa com a faixa de domínio com a Chácara Santa Luzia posse de Adão Aparecido nos marcos AAU-M-4560 a E0E-M-0222, E0E-M-0222 a E0E-M-0220, E0E-M-0220 a E0E-M-0227, divisa com a faixa de domínio com a Fazenda Confusão - Área B posse de Jairo Rangel dos Santos nos marcos E0E-M-0227 a GAW-M-3435, GAW-M-3435 a GAW-M-3436, GAW-M-3436 a E0E-M-0270, E0E-M-0270 a GAW-M-3388;
IV- a oeste: divisa com a faixa de domínio do Sítio Boa Vista posse de Arnaldo Piva nos marcosGAW-M-3223 a E0E-M-0269, E0E-M-0269 a AAU-M-4571, AAU-M-4571 a AAU-M-4572, AAU-M-4572 a AAU-M-4573, AAU-M-4573 a GAW-M-3226.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de abril de 2025.
Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário