Horário de compilação: 29/04/2025 14:00

  RESOLUÇÃO Nº 1.225, DE 2025 - DO 24.04.2025 e DOEAL/MT 24.04.2025.

Autor:    Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

  Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

  A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art.    Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, Gleba Colorado do Norte I, denominada Sítio Alvorada, com área total para Regularização de 61,3976 hectares (sessenta e um hectares, trinta e nove ares e setenta e seis centiares), da matrícula nº 4.621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/17288, em nome de Rosenir Alves Siqueira.

Parágrafo único   O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I-   a norte: divisa com a Fazenda JD - Área B, posse de José Deud, nos marcos DP5-M-4928 a GAW-M-3438;

II-   a sul: divisa com o faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-3386 a GAW-M-3224;

III-   a leste: divisa com o faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-3438 a GAW-M-3421 e divisa com o Sítio Santo Antônio, posse de Gevani Damian Fernandes, nos marcos GAW-M-3421, GAW-M-3393 a GAW-M-3386;

IV-   a oeste: divisa com a Fazenda Cruzeiro do Sul, posse de Arnaldo Piva, nos marcos GAW-M-3224 a GAW-M-3212 e divisa sem denominação, Título de Angelo Panont, nos marcos GAW-M-3212 a DP5-M-4928.

Art.    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de abril de 2025.

  Deputado Max Russi - Presidente

Deputado Dr. João - 1º Secretário

Deputado Paulo Araújo - 2º Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.