RESOLUÇÃO Nº 1.240, DE 2025 - DO 24.04.2025 e DOEAL/MT 24.04.2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Chácara Lima, com área total para regularização de 9,2470 hectares (nove hectares, vinte e quatro ares e setenta centiares), da matrícula nº 4.620, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso -INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2024/02185, em nome de Vilmar Lima.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I- a norte: divisa com a Chácara Bom Sucesso, posse de José Ferreira do Nascimento, nos marcos GAW-M-3111 a GAW-M-3128 e divisa com o Sítio 3R, posse de Antônio Ribeiro, nos marcos GAW-M-3128 a GAW-M-2889;
II- a sul: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-2887 a GAW-M-3110;
III- a leste: divisa com o Sítio São Pedro, posse de Pedro Lima Sobrinho, nos marcos GAW-M-2889 a GAW-M-2887;
IV- a oeste: divisa com a Chácara Bom Sucesso, posse de José Ferreira do Nascimento, nos marcos GAW-M-3110 a GAW-M-3111.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de abril de 2025.
Deputado Max Russi - Presidente
Deputado Dr. João - 1º Secretário
Deputado Paulo Araújo - 2º Secretário