Horário de compilação: 29/04/2025 14:00

  RESOLUÇÃO Nº 1.240, DE 2025 - DO 24.04.2025 e DOEAL/MT 24.04.2025.

Autor:    Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

  Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

  A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art.    Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Chácara Lima, com área total para regularização de 9,2470 hectares (nove hectares, vinte e quatro ares e setenta centiares), da matrícula nº 4.620, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso -INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2024/02185, em nome de Vilmar Lima.

Parágrafo único   O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I-   a norte: divisa com a Chácara Bom Sucesso, posse de José Ferreira do Nascimento, nos marcos GAW-M-3111 a GAW-M-3128 e divisa com o Sítio 3R, posse de Antônio Ribeiro, nos marcos GAW-M-3128 a GAW-M-2889;

II-   a sul: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-2887 a GAW-M-3110;

III-   a leste: divisa com o Sítio São Pedro, posse de Pedro Lima Sobrinho, nos marcos GAW-M-2889 a GAW-M-2887;

IV-   a oeste: divisa com a Chácara Bom Sucesso, posse de José Ferreira do Nascimento, nos marcos GAW-M-3110 a GAW-M-3111.

Art.    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de abril de 2025.

  Deputado Max Russi - Presidente

Deputado Dr. João - 1º Secretário

Deputado Paulo Araújo - 2º Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.