Horário de compilação: 09/05/2025 16:00

  RESOLUÇÃO Nº 1.245, DE 2025 - D.O. 09.05.2025 e DOEAL/MT 09.05.2025.

Autor:    Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

  Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Pedra Preta.

  A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art.    Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Pedra Preta, denominada Fazenda Vindouro II, com área total para Regularização de 496,8445 hectares (quatrocentos e noventa e seis hectares, oitenta e quatro ares e quarenta e cinco centiares), matricula nº 3.476, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/16278, em nome de Guilherme Vigolo.

Parágrafo único   O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I-   a norte: divisa com a Serra, posse de Junior Cezar Aragão, nos marcos AWD-P-23253, AWD-P-23252, AWDP-23251, AWD-P-23250, AWD-P-23249, AWD-P-23248, AWD-P-23247, AWD-P-23246, AWD-P-23245, AWD-P-23244, AWD-P-23243 a AWD-M-10939;

II-   a sul: divisa com o Córrego Espraiado, nos marcos A1I-M-2718, AWD-P-23242, AWD-P-23241, AWD-P-23240, AWDP-23239, AWD-P-23238, AWD-P-23237, AWD-P-23236, AWD-P-23235, AWD-P-23234, AWD-P-23233, AWD-P-23232, AWD-P-23231, AWD-P-23230 a AWD-M-10937 e divisa com a Fazenda Santa Ângela, posse de Nelson José Vigolo, nos marcos AWD-M-10937, AWD-M-10936, AWD-M-10935 a AWD-M-10940;

III-   a leste: divisa com a Fazenda Vindouro, posse de Nelson José Vigolo, matrícula 4.406, nos marcos ADW-M-10939 a A1I-M-2745 a A1I-M-2718;

IV-   a oeste: divisa com a Serra, nos marcos ADW-M-10940, AWD-P-23267, AWD-P-23266, AWD-P-23264, AWDP-23263, AWD-P-23262, AWD-P-23261, AWD-P-23260, AWD-P-23259, AWD-P-23258, AWD-P-23257, AWD-P-23256, AWD-P-23255, AWD-P-23254 a AWD-P-23253.

Art.    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 28 de abril de 2025.

  Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Diego Guimarães - 2º Secretário em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.