Horário de compilação: 12/05/2025 16:00

  RESOLUÇÃO Nº 1.251, DE 2025 - D.O. 09.05.2025 e DOEAL/MT 09.05.2025.

Autor:    Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

  Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Sorriso.

  A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art.    Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Sorriso, denominada Chácara Donni, com área total para Regularização de 47,3948 hectares (quarenta e sete hectares, trinta e nove ares e quarenta e oito centiares), matricula nº 82.592, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/03787, em nome de Donimarques Souza Brandão.

§ Parágrafo único   O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I-   a norte: divisa com o Rancho Monteiro Berro Grosso, posse de Junior Cezar Aragão, nos marcos FIH-M-4065, FIHM-4066 a FIH-M-4067;

II-   a sul: divisa com o Sítio Mata Verde, posse de Luiz Crestani, nos marcos FIH-M-4068 a FIH-M-4069;

III-   a leste: divisa com o Rancho Monteiro Berro Grosso, posse de Junior Cezar Aragão, nos marcos FIH-M-4067 a FIHM-4068;

IV-   a oeste: divisa com o Rio Verde, nos marcos FIH-M-4069, FIH-P-3603, FIH-P-3604, FIH-P-3605 a FIH-M-4065.

Art.    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de abril de 2025.

  Dep. Max Russi - Presidente 

Dep. Dr. João - 1º Secretário 

Dep. Diego Guimarães - 2º Secretário em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.