RESOLUÇÃO Nº 1.258, DE 2025 - D.O. 28.05.2025 e DOEAL/MT 28.05.2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Santa Rita do Trivelato.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Santa Rita do Trivelato, denominada Fazenda São Pedro V, com área total para regularização de 23,9750 hectares (vinte e três hectares, noventa e sete ares e cinquenta centiares), da matrícula nº 27.321, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/15897, em nome de Luiz Gustavo Trevisan.
§ Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I- a norte: divisa com o Rio Beija Flor e divisa com a Fazenda São Pedro IV, posse de Luiz Viero Trevisan, no marco AQA-M-0104;
II- a sul: divisa com o Rio Beija Flor, nos marcos AQA-M-0089 a AQA-P-0116;
III- a leste: divisa com a Fazenda São Pedro IV, posse de Luiz Viero Trevisan, nos marcos AQA-M-0104 a AQA-M-0089;
IV- a oeste: divisa com o Rio Beija Flor, nos marcos AQA-P-0116, AQA-P-0117, AQA-P-0118, AQA-P-0119, AQA-P-0120, AQA-P-0121, AQA-P-0122, AQA-P-0123, AQA-P-0124, AQA-P-0125 a AQA-M-0104.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de maio de 2025.
Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário.