RESOLUÇÃO Nº 1.279, DE 2025 - DOEAL/MT 11.06.2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de União do Sul.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de União do Sul, denominada Fazenda Sol Nascente II, com área total para regularização de 370,0099 hectares (trezentos e setenta hectares e noventa e nove centiares), matricula nº 20.679, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/20024, em nome de Chenia Hanisch de Souza.
§ Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I- a norte: divisa com a Fazenda Sol Nascente I, posse de André Hanisch de Souza, nos marcos ALLX-M-0007 a ALLXM-0008;
II- II - a sul: divisa a Fazenda Sol Poente, posse de Wilson Tersi, nos marcos ADR-M-4382 a ADR-M-4420;
III- a leste: divisa com a faixa de domínio da Estrada Vicinal 71, nos marcos ALLX-M-0008 a ADR-M-4382;
IV- a oeste: divisa com o Rio Cascavel, nos marcos ADR-M-4420, ALLX-V-0011, ALLX-V-0012, ALLX-P-0039, ALLXP-0040, ALLX-P-0041, ALLX-P-0042, ALLX-P-0043, ALLX-P-0044, ALLX-P-0045, ALLX-P-0046, ALLX-P-0047, ALLXP-0048, ALLX-P-0049, ALLX-V-0013, ALLX-P-0050, ALLX-P-0051, ALLX-V-0014 a ALLX-M-0007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 5 de junho de 2025.
Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário