Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Documentação para Posse dos Deputados Estaduais

Documentos obrigatórios para posse:

1. Diploma expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral;

2. Declaração de bens (poderá ser utilizado o modelo do item 3, abaixo).

*Obs.: a não apresentação dos documentos acima indicados impedirá a posse do Deputado eleito.

Documentos necessários para cadastro e inclusão na folha de pagamento:

*Obs.: Todas as cópias dos documentos devem ser legíveis e estar em tamanho original.

1. Ficha de Cadastro devidamente preenchida e assinada pelo parlamentar;

2. Comunicação de nome parlamentar;

3. Declaração de bens e fontes de renda e passivo – anexar os seguintes documentos:
3.1. Fotocópia da última declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF, bem como a do cônjuge ou companheiro(a);
3.2. Declaração, em folha avulsa, dos bens e das fontes de renda e passivos de sua propriedade e responsabilidade, bem como os do cônjuge ou companheiro(a) ou de pessoas jurídicas direta ou indiretamente controladas, de valor igual ou superior à remuneração mensal de Deputado, que não constem na declaração do IRPF (se houver);

4. Declaração de inocorrência de impedimento previsto no artigo 30 da Constituição Estadual;

5. Declaração de não ocorrência de nepotismo nos termos da Súmula Vinculante nº 13, com firma reconhecida em cartório;

6. Declaração de exercício de atividades econômicas ou profissionais;

7. Declaração de vínculo a Regime Próprio de Previdência Social (somente para Deputados ocupantes de cargo efetivo da Administração Pública federal, estadual ou municipal) – anexar os seguintes documentos:
7.1. Declaração do órgão de origem, comprovando a manutenção do vínculo ao plano, base de cálculo, alíquotas, valor da contribuição, agência e conta bancária para repasse das contribuições;
7.2. Fotocópia da publicação do ato concessivo do afastamento para exercício de mandato eletivo;

8. Duas fotos 3X4;

9. Fotocópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física) – disponível pelo site www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica;

10. Fotocópia do RG (Registro Geral / Carteira de identidade);

11. Certidão de Quitação Eleitoral – disponível pelo site www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

12. Fotocópia do Certificado de Reservista (se for homem) (obrigatório até 45 anos*);
(*) Art. 170 - Por se encontrarem desobrigados com o Serviço Militar, não caberá fornecimento de nenhum Certificado Militar aos brasileiros que vierem a optar pela nacionalidade brasileira até 4 (quatro) anos após atingirem a maioridade, bem como aos brasileiros, a partir de 1º de janeiro do ano em que completarem 46 (quarenta e seis) anos de idade, de acordo com o disposto no artigo 19 deste Regulamento. (Regulamento da Lei do Serviço Militar, Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, publicado no Diário Oficial da União (DOU), nº 236, de 10 de dezembro de 1986.

13. Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – disponível pelo site www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido;

14. Fotocópia do Título de Eleitor;

15. Fotocópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);

16. Fotocópia de um documento contendo o número do PIS/PASEP;

17. Fotocópia do Comprovante de Endereço;

18. Fotocópia da Certidão de Casamento (se for casado (a));

19. Fotocópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física) do cônjuge (se for casado (a));

20. Fotocópia da Certidão de Nascimento de filhos (se tiver filhos);

21. Fotocópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física) de filhos e/ou dependentes, de qualquer idade (caso tenha filhos e/ou dependentes);

22. Fotocópia do certificado de conclusão de curso (Ensino Fundamental ou Ensino Médio ou Ensino Superior; Pós-Graduação, Mestrado, Doutorado);

23. Comprovante de tipo sanguíneo;

24. Fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação (se habilitado) - FACULTATIVO;

25. Dados Bancários: Informar o número da conta-corrente e agência do Banco do Brasil
(Apresentar cópia de documento que comprove as informações) – Se não tiver conta no Banco do Brasil, solicitar declaração de abertura de conta à Secretaria de Gestão de Pessoas.


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