Gerado em: 28/03/2024 05:18:29
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Dispõe sobre a obrigatoriedade dos restaurantes, bares, lanchonetes e similares do Estado de Mato Grosso, a inclusão no cardápio, menu ou qualquer outra forma que demonstre os produtos comercializados no estabelecimento, o peso em gramas das porções e petiscos.
Projeto de lei nº 225/2019 Dep. João Batista - Protocolo nº 1022/2019 - Processo nº 403/2019