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Acrescentam o artigo 9º-A e o seu inciso a Lei nº 8.588, de 27 de novembro de 2006, que dispõe sobre a proibição da produção, do armazenamento, da comercialização e do uso de agrotóxicos, seus componentes e afins a base de ingredientes ativos do grupo químico neonicotinóides no Estado de Mato Grosso
Projeto de lei nº 1065/2019 Dep. Lúdio Cabral - Protocolo nº 8257/2019 - Processo nº 1907/2019